Com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro com criptomoedas, a Binance anunciou, nesta sexta-feira (20), que exigirá verificações mais rigorosas dos antecedentes dos clientes – medida que ocorre após semanas sob forte pressão de reguladores em todo o mundo.

Segundo a agência Reuters, a Binance tem recebido advertências e enfrentado restrições de negócios de vigilantes financeiros de países como Reino Unido, Alemanha e Japão, entre outros, que estão preocupados com o uso de criptomoedas na prática de lavagem de dinheiro.
Além disso, a bolsa, cuja holding está registrada nas Ilhas Cayman, diminuiu sua oferta de produtos e pretende melhorar as relações com os órgãos reguladores.
Providências incluem processo de verificação de identidade dos usuários da Binance
Para acessar os produtos e serviços da plataforma, os usuários da Binance terão que concluir um processo de verificação, conforme a empresa informou em seu site. Aqueles que não o fizerem, terão os serviços restritos a sacar fundos, cancelar pedidos e fechar posições.
Até então, a Binance só exigia verificações de identidade de usuários que buscavam limites mais altos de negociação. Agora, os usuários devem apresentar carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte para autenticar seus acessos no geral.
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Projeto de Lei pede aumento de pena para criminosos que usarem criptomoedas para lavagem de dinheiro
Um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados, protocolado pelo deputado federal Vitor Hugo (PSL), pedindo que os criminosos que usarem criptomoedas para lavagem de dinheiro tenham sua pena aumentada em até dois terços.
O texto do PL 2234/2021 foi aprovado para ser debatido junto ao PL 2303/15, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), que pede a regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil.
Um dos artigos do PL diz que “a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, ou por intermédio de organização criminosa, ou por meio da utilização de criptomoedas”.
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